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lei 6437 DO PROCESSO
63 cards·by marcus.sa
As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com /
lavratura de auto de infração
O auto de infração será lavrado/pela autoridade sanitária que a houver constatado
na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração
Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do fato.
v
quem aplicará as penalidades prevista nesta lei?
autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios
autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do
DistritoFederal e dos Territórios, sejam conferidas compet. pena
legislação respectiva ou delegação por competencia atraves de convenio
autoridade que determinar a lavratura de auto de infração ordenará, por/, que o autuante
proceda à prévia verificação da matéria de fato.
despacho em processo
O infrator será notificado para ciência do auto de infração
pessoalmente, pelo correio ou via postal ou edital
Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar ciência, deverá essa
circunstância ser mencionada expressamente pela autorid
v
o q fazer Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar ciência
, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que afetou a
notificação
O edital referido no inciso III deste artigo será publicado /considerado efetivado/
unica vez/5 dias apos publicacao
Quando, apesar da lavratura do auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator,
obrigação a cumprir/
sera expedido edital
Quando, apesar da lavratura do auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator,
obrigação a cumprir, qual o prazo p publ edital
30 dias
O prazo para o cumprimento da obrigação subsistente poderá ser reduzido ou aumentado, em
casos excepcionais, por motivos de interesse públic
v
fundamentado. Art . 19 - A desobediência à determinação contida no edital a que se alude no art.
18 desta Lei, além de sua execução
multa diaria
O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais
sujeitarao o infrator a pena de
multa
As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução
v
As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de
20%
qdo As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de 20%?
caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for
notificado, implicando na desistência tácita de defes
O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo
15 dias
do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo deverá a autoridade
julgadora
ouvir o servidor autuante
Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo deverá a autoridade
julgadora ouvir o servidor autuante, prazo de
10 dias p pronunciar a respeito
Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado pelo
dirigente do orgao
A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância referidos no art. 10, inciso IV,
far-se-á mediante
apreensao de amostras
A apuração do ilícito, em se tratando de produto ou substância referidos no art. 10, inciso IV,
far-se-á mediante a apreensão de amostras pa
realizacao de analise fiscal e de interdicao
A apreensão de amostras para efeito de análise, fiscal ou de controle, não será acompanhada
dainterdição do produto.
v
A apreensão de amostras para efeito de análise, fiscal ou de controle, será acompanhada
dainterdição do produto.
f
casos em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto,
terainterdicao
preventiva ou em carater medida cautelar
- A interdição do produto será obrigatório quando resultarem provadas, em análise
laboratoriais ou no exame de processos, ações fraudulentas
v
qdo a interdicao sera obrigatoria
qdo resultarem em provas (analise laboratorial) acoes fraudulentas que impliquem
falsificacao ouo adulteracao
qual o prazo maximo p interdicao do produto e estabelecimento
90 dias
Na hipótese de interdição do produto, previsto no § 2º do art. 23, a autoridade sanitária/cuja
primeira via será entregue/
lavrará o termo respectivo/junto com o auto de infracao ao infrator ou representante
Se a interação for imposta como resultado de laudo laboratorial, a autoridade sanitária
competente fará constar do processo /
o despacho respectivo e lavrará o termo de interdicao, inclusive do estabelecimento
A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do
estoque existente, a qual, divide em /sera inviol/
3 partes/p garantir a autenticidade e conservacao
seg art 27, uma delas sera entregue ao/
detentor p ser contraprova e as outras 2 p laboratorio para realizacao de analises
o q ocorre se a qtde do produto n puder ser repartida?
o produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para realização da
análise fiscal, na presença do seu detentor ou do repre
no caso de se fazer analise no laboratorio, mas o detentor do prod n se fizer presente/
2 testemunhas
- Será lavrado laudo minucioso e conclusivo da análise fiscal, o qual será arquivado no
laboratório oficial, extraídas cópias, uma para /
integrar processo e as demais para detentor
O infrator, discordando do resultado condenatório da análise, poderá, em separado ou
juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida
requerer pericia de contraprova, indicando a amostra em seu poder e seu proprio perito
Da perícia de contraprova será lavrada /
ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja primeira via
integrará o processo, e conterá todos os quesitos formu
qdo n se fara pericia de contraprova?
indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como
definitivo o laudo condenatório.
qdo houver indicios de violacao da amostra, n se faz a pericia de contraprova e prevalece o
laudo definitivo
v
- Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise
fiscal condenatória
v
qdo n se aplicara o mesmo metodo na pericia de contraprova?
se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro.
A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia
decontraprova ensejará recurso à autoridade superior no praz
10 dias
havendo discordancia entre pericia oficial e a de contraprova/
novo exame pericial, segunda amostra em poder do laboratorio
- Não sendo comprovada, através da análise fiscal, ou da perícia de contraprova, a infração
objeto da apuração, e sendo cons propio consumo
autoridade lavra o despacho e determina o arquivamento do processo
Nas transgressões que independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à
autoridade sanitária, o processo obedecerá/e será conclus
rito sumarissimo/15 dias
Das decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a
defesa,com exceção em se trat de multa
f
Mantida a decisão condenatória, caberá recurso para a autoridade..
superior
- Mantida a decisão condenatória, caberá recurso para a autoridade superior,no prazo de
20 dias de sua ciencia ou publicação
qdo n caberá RECURSO?
condenação definitiva em razao laudo laboratorial confirmado em pericia ou contraprova ou
nos casos de fraude, falsificacao ou adulteração
recursos interpostos das decisões não definitivas somente terão efeito suspensivo /
pagamento, nao referente a exigibilidade do cumprimento
Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo
de /
30 dias
Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo
de trinta dias, recolhendo a cta
fns
O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará /
inscrição para cobrança judicial
o laudo de analise condenatorio será definitivo, desde q
que não instaurado pelo órgão de vigilância sanitária federal
inutilização dos produtos e o cancelamento do registro, da autorização para o funcionamento
da empresa e da licença dos estab. somente ocorr
depois publicação, na imprensa oficial, de decisão irrecorrível
- No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação
não impliquem em torná-lo impróprio para o uso /
autoridade sanitária proferirá a decisão final dando o processo por concluso, após a
publicação desta última na imprensa oficial e da adoção
As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em quatro
anos.
f
em qtos prescrevem as infrações ás disposiçoes legais e regulamentares
5 anos
Não corre o prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de
decisão.
v
qdo n ocorre prazo prescricional
enquanto houver processo administrativo
A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia
decontraprova ensejará recurso à autoridade superior no praz
10 dias