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6437

32 cards·by marcus.sa
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valor p infraçoes leves
2 a 75 mil
valor p infrações graves
74 a 200 mil
valor p infrações gravissimas
200 a 1500 mil
a reincidencia leva
dobro
leva-se em consideração a capacidade econ. do infrator
v
quem decretará o interventor
ministro da saude
o interventor terá
poderes de gestao
a intervenção n poderá ter prazo superior a
180 dias
a intervenção n poderá ser renovada
f, pode por igual periodo
o q havera no final do periodo de intervenção?
prestação de contas
não caberá pedido de revisão no caso de intervenção
f
quem apreciará o pedido de revisão no caso de intervenção?
ministro de saude
qual o prazo q terá o min saude p verificar o pedido de revisao?
180 dias
o pedido de revisão será__
sem efeito suspensivo
Não apreciado o pedido de revisão no prazo assinalado no parágrafo anterior
cessará a intervenção de pleno direito, pelo simples decurso do prazo
a suspensao de vendas e ou fabricação do produto é medida de sanção?
v
O resultado da infração sanitária é imputável
a quem lhe deu causa ou p ela concorreu
a causa de uma infração poderá ser excluida por
causa ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido,força maior, eventos da natureza
A inobservância ou a desobediência às normas sanitárias para o ingresso e a fixação de estrangeiro no País
impedimento do desembarque ou permanência do alienígena no território nacional, pela autoridade sanitária competente.
O q a autoridade leva em conta p aplicação de penas?
circunstâncias atenuantes e agravantes; a gravidade do fato, tendo em vista as suas cons p a saúde pública;antecedentes do infrator norm
- a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento
atenuante
a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do
atenuante
o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for im
atenuante
ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;
atenuante
ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve
atenuante
se o infrator reu secundário
f
reincidente
agravante
- ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao
agravante
- o infrator coagir outrem para a execução material da infração
agravante
- ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública
agravante
se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;
agravante
ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.
agravante